Com o conhecimento adquirido atuando por 12 anos como sócio da Brito, Vanzolini e Porcer advogados associados - 2008/2020 - possui larga experiência profissional na esfera criminal, prestando serviços de alto padrão e qualidade, com atendimento especializado e diferenciado.
Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possuindo também especialização em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito, possuindo especialização em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito, pós graduado em Tribunal do Júri.
Assessor da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina de São Paulo.
Tribunal do Júri
Se destaca na atuação do Tribunal do Júri, com dezenas de plenários realizados.
No Direito Penal
Cumpre com afinco a defesa de seus clientes acompanhando todas as etapas do processo a fim de chegar a melhor solução para cada caso.
No Direito Médico
Atua especificamente na responsabilidade penal médica (negligência, imprudência e imperícia), com defesa na fase inquisitorial, processual e sindicância.
A suspeita é a justiça das paixões. O crime é a presunção juris et de jure, a presunção contra a qual não se tolera defesa, nas sociedades oprimidas e acovardadas. Nas sociedades regidas segundo a lei, a presunção universal é, ao revés, a de inocência.