Clamor social não basta para antecipar pena de médico que matou criança, diz STJ
A decretação da prisão cautelar não pode ser feita com base em reclamos sociais ou na repercussão do crime. Não é possível executar provisoriamente a pena de um réu condenado no tribunal do júri sem que tal resultado seja definitivo
“Ministro Schietti aplicou jurisprudência pacifica do STJ e STF sobre o tema
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão monocrática do ministro Rogerio Schietti de manter em liberdade o médico Álvaro Ianhez, condenado pelo crime de homicídio de uma criança.
Ianhez recebeu pena de 21 anos de prisão em abril pela morte do menino Paulo Veronesi Pavesi, de 10 anos, depois de ser atendido na Santa Case de Misericórdia do Poços de Caldas, em 2000. O óbito foi causado para que seus órgãos pudessem ser ilegalmente retirados pela chamada “máfia dos transplantes”.
Após a condenação pelo júri, o juiz negou ao réu direito de recorrer em liberdade e determinou a execução provisória da pena. A decisão foi mentida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mais revogada em monocrática do ministro Schietti. Relator, ele concedeu a ordem em Habeas Corpus aplicando a jurisprudência pacífica de STJ e Supremo Tribunal Federal, segundo a qual sentença condenatória do tribunal do júri não comporta execução imediata.
Nesta terça-feira (28/6), após recurso do Ministério Público de Minas Gerais, o ministro Schietti repetiu os argumentos. Destacou que, por mais doloroso que seja o fato e compreensíveis que sejam os motivos de indignação da sociedade, não se pode prender réu sem condenação definitiva ou motivos novos e contemporâneos.
A votação foi unânime. O ministro Sebastião Reis Júnior ainda ressaltou ser interessante o MP-MG defender a soberania do júri em caso de condenação. “Se o júri é soberano para isso, sua decisão de absolver também deve ser soberana e não pode ser, depois, revertida”, comentou.