(i) Coleta e registro de depoimentos audiovisual, que podem ser feitos no escritório, com a posterior juntada no IP;
(ii) Solicitação de documentos e informação (provimento 188/18 OAB);
(iii) Exame e contra prova pericial, que pode ser feita por um assistente técnico;
(iv) Depoimento de especialista e equipe multidisciplinar (psicólogos, assistente social, médicos, engenheiro etc...)
(v) Acesso de bancos de dados;
(vi) Acesso às informações pessoais do imputado;
(vii) Coleta de dados pessoais da vítima e de seu comportamento em espaços públicos