Atos Investigação defensiva

Tribunal do júri. Um jogo de persuasão
3 de abril de 2023
Investigação defensiva
3 de abril de 2023
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(i) Coleta e registro de depoimentos audiovisual, que podem ser feitos no escritório, com a posterior juntada no IP;

(ii) Solicitação de documentos e informação (provimento 188/18 OAB);

(iii) Exame e contra prova pericial, que pode ser feita por um assistente técnico;

(iv) Depoimento de especialista e equipe multidisciplinar (psicólogos, assistente social, médicos, engenheiro etc...)

(v) Acesso de bancos de dados;

(vi) Acesso às informações pessoais do imputado;

(vii) Coleta de dados pessoais da vítima e de seu comportamento em espaços públicos

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