HC629.900 – Ministra anula sentença porque réu depôs antes de retorno de carta precatória

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A decisão monocrática aplicou recente precedente da 3ª Seção do STJ, em que unificou jurisprudência das turmas criminais no sentido de considerar nula a decisão se o interrogatório do réu em ação penal não for o último ato da instrução.

Ainda que haja inquirição de testemunhas por carta precatória, o interrogatório do réu deve ser feito por último.

Com esse entendimento, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para anular sentença de réu que fora condenado por descaminho.

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