A decisão monocrática aplicou recente precedente da 3ª Seção do STJ, em que unificou jurisprudência das turmas criminais no sentido de considerar nula a decisão se o interrogatório do réu em ação penal não for o último ato da instrução.
Ainda que haja inquirição de testemunhas por carta precatória, o interrogatório do réu deve ser feito por último.
Com esse entendimento, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para anular sentença de réu que fora condenado por descaminho.